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Diretório de Advogados
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Daniela Barreto
Comentários
(
10
)
Daniela Barreto
Comentário ·
há 8 anos
Sorteio de bolsa integral de Curso presencial, em São Paulo: Novo CPC e o Direito Civil na Fadisp
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Tenho interesse !!
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 8 anos
Justiça de SP determina guarda alternada de animal de estimação
Wander Barbosa Advogados
·
há 8 anos
Interessante decisão.
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
Pare de advogar...
Coruja Concurseira
·
há 9 anos
Desculpe descordar, mas da forma que foi colocado no presente artigo, se nota uma desvalorização e ate desprezo pela advocacia.
Entretanto, como deve ter ouvido inúmeras vezes, a advocacia é apenas para os fortes, sem advogado não há que se falar em justiça, na verdade é de extrema importância a figura do advogado para toda a sociedade que presta um serviço público.
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
O que fazer quando o perito INSS nega a incapacidade?
Matheus Galvão
·
há 9 anos
O pior é que essa é uma situação que frequentemente vem acontecendo e o trabalhador acaba ficando no chamado ""limbo jurídico, não pode trabalhar e nem consegue receber o beneficio de direito.
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
No Dia do Advogado, relator apresenta parecer pelo fim do Exame de Ordem
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Ótimo comentário!
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
Auxílio acidente e auxílio doença - Quem tem direito e quais as diferenças?
Informativo Trabalhista
·
há 9 anos
Ola colega, a regra voltou a ser de 15 dias, isso porque a Lei
13.135
/15 não conseguiu ratificar a alteração realizada de modo provisório na MP
664
/14.
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
Copasa deve indenizar consumidores por cadáver em reservatório de água
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Chegar ao cumulo de um cadáver ficar se decompondo durante seis meses, é certo que a contaminação poderá apresentar danos a saúde da ´população que ingeriu essa água contaminada, não sendo esses de imediato, e sim com o decurso do tempo .
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Uma decisão que é no mínimo um desrespeito com a classe dos advogados, que como muito bem colocado por Claudio Lamachia e Bertoluci "os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário do trabalhador".
Lamentável presenciarmos uma decisão como essa que desvaloriza o trabalho do advogado que como o próprio
Estatuto da Advocacia
esclarece em seu artigo
2º
,
§ 1º
que "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social", sendo extremamente essencial para que se tenha uma verdadeira JUSTIÇA em nossa sociedade.
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Daniela Barreto
Comentário ·
há 9 anos
Ao dizer que ”era ´juiz, mas não Deus´, a agente zombou do cargo por ele ocupado”...
Espaço Vital
·
há 9 anos
"Outrossim, não se olvide que a prisão fora determinada, não em razão da apreensão do veículo, mas, sim, pelo desacato da demandante ao decretar, para que todos pudessem ouvir, que o juiz não era Deus."
Uma decisão que nem de longe foi aplicada a verdadeira justiça.
A servidora pública que em seu ambiente de trabalho teve o grande constrangimento de ter a e prisão decretada pelo Magistrado perante os seus colegas de trabalho, inclusive com pedido do próprio magistrado para que a servidora fosse conduzida algemada.
Em qual dos casos realmente teve ofensa a honra e a moral???
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